CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
(ONLINE)
Pelo presente, de um lado
AVUS DESCONTOS E PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 25.211.006/0001-39, com sede à Rua Dr. Jorge fayet 757, no bairro Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS (a “Avus”) e,
Do outro lado, você, a Parceira, empresa ou organização (“a Parceira”) que realizou o seu cadastro no website www.avus.com.br e, por intermédio deste, passa a contratar a Avus na presente modalidade de parceria, visando usufruir da rede de serviços prestados ou intermediados pela Avus, englobando tanto a obtenção de concessão de desconto na aquisição de serviços para seus associados, dependentes e funcionários no ramo da saúde quanto outros serviços e ofertas descritos neste Contrato (a “Parceria”);
Por intermédio do seu cadastro e do aceite das condições deste Contrato, você passa a vincular-se integralmente às disposições deste documento, concordando expressamente com tudo o que contém aqui e se obrigando para todos os fins de direito ao seu conteúdo. Caso você não concorde com alguma das condições aqui presentes, por favor, não prossiga e não contrate os serviços da Avus.
Avus e Parceira, quando referidos em conjunto são designados como “Partes” e, individualmente como “Parte”.
Resolvem firmar o presente Contrato de Parceria e outras Avenças (o “Contrato”), conforme os termos e condições que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Parceria entre as Partes, pela qual a Avus fornece, presta e/ou intermedeia perante terceiros serviços diversos, os quais seguem descritos nesta cláusula (o “Pacote Avus”), cujas condições comerciais e demais termos e condições contratadas no website www.avus.com.br (as “Condições Específicas”), que, para todos os fins, é parte integrante do presente Contrato.
1.1.1. As disposições deste Contrato sempre prevalecerão sobre as Condições Especiais.
1.1.2. Ao contratar o Pacote Avus e/ou quaisquer Serviços da Avus, a Parceira automaticamente concorda também com os termos do (i) Condições Gerais de Contratação; e (ii) Política de Privacidade Avus. As disposições deste Contrato prevalecem também sobre as Condições Gerais de Contratação.
1.2. São beneficiários da Parceria todos os associados, dependentes e funcionários da Parceira que optarem por contratar algum dos produtos/serviços ofertados pela Avus (os “Beneficiários”), o que será realizado mediante adesão.
1.3. A Parceira somente concederá o desconto ao beneficiário e seus dependentes do cartão, oferecendo os benefícios desta Parceira, se, por exemplo, (i) o agendamento tiver sido realizado pelos canais de atendimento fornecidos pela Avus; (ii) o cadastro estar com todos os dados corretos; (iii) a Parceria realizar o pagamento sempre em dia da sua contraprestação; (iv) o cartão estiver dentro do prazo de validade impresso no cartão, juntamente com a apresentação da carteira de identidade, com fotografia, bem como (v) qualquer outro critério livremente eleito pela Avus, a seu livre arbítrio.
1.4. Em caso de comprovação de atendimento por parte da Parceira fora destas normas aqui expostas implicará em imediato descredenciamento da Parceira e resolução do presente Contrato, sem necessidade de qualquer notificação ou anuência prévia.
1.4.1. As condições de venda aos beneficiários e seus dependentes da Avus são de responsabilidade exclusiva da Parceira, que responde integralmente pelos produtos e serviços oferecidos aos titulares do cartão.
1.5. A Parceira autoriza a divulgação e a publicação da sua logomarca e informações cadastrais no site da Avus, e em outros meios de divulgação, renunciando a qualquer pagamento referente a direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual. A Avus divulgará através de seu site a relação de empresas conveniadas, direcionando os titulares da Avus ao estabelecimento mencionado neste instrumento.
1.6. A Parceira fica responsável pelas informações cadastrais fornecidas e pelo envio via e-mail das alterações necessárias à manutenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade ocorrências causadas por dados incorretos, desatualizados ou desnecessários.
1.7. A Avus tem liberalidade para incluir, alterar e/ou retirar serviços do Pacote Avus a qualquer tempo, bastando apenas que notifique a Parceira da referida alteração. Ainda, as condições de venda expostas neste Contrato e/ou nas Condições Específicas poderão ser alteradas a qualquer tempo pela Avus.
2. PAGAMENTO E FATURAMENTO
2.1. Como forma de retribuição pelo oferecimento do Pacote Avus, a Parceira deverá pagar à Avus os valores descritos nas Condições Específicas da contratação, sendo, em regra, um valor unitário para cada cliente ativo usuário do Pacote Avus. As Partes deverão observar obrigatoriamente todas as disposições lá contidas, bem como a data eleita para vencimento da obrigação de pagamento (a “Data de Vencimento”).
2.2. Caso a Data de Vencimento venha a coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado para o dia útil subsequente.
2.3. Na hipótese de atraso no pagamento devido pela Parceira, fica estipulada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, com correção monetária e acréscimo de juros legais pela mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, sobre os valores devidos, contados desde a data do atraso até a data do efetivo adimplemento. Autoriza ainda a Parceria que a Avus, em caso de mora por parte da Parceria, realize o protesto deste documento em cartório.
2.4. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem o pagamento integral pela Parceira, além de aplicar-se o disposto na cláusula 7.2 deste Contrato, fica facultado à Avus ajuizar ação executiva exigindo o cumprimento da obrigação com base no presente instrumento e no boleto bancário, conforme disposição do artigo 784 do CPC.
2.5. Os pagamentos previstos nesta Cláusula 2 serão efetuados mediante pagamento de boleto bancário emitido pela Avus.
3. PRAZO
3.1. O presente Contrato vige pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses (o “Prazo Inicial”) e entra em vigor na data de sua assinatura.
3.2. Passado o Prazo Inicial, qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, mediante aviso expresso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se por serviços e pagamentos exigíveis na fluência deste prazo.
4. EXCLUSIVIDADE
4.1. O presente Contrato é firmado sem qualquer exclusividade entre as Partes. Entretanto, obriga-se a Parceira, direta e indiretamente, a (i) não celebrar e fazer com que não seja celebrado qualquer instrumento, vinculante ou não, cujo objeto seja semelhante ao objeto deste Contrato ou que com ele seja conflitante, no todo ou em parte, (ii) não manter ou fazer com que seja mantida qualquer conversa ou discussão com terceiros cujo objeto seja semelhante ao objeto deste Contrato, e (iii) não fornecer a qualquer terceiro informações sobre a Parceria com o intuito de consumar uma transação semelhante à Parceria, ou que impeça ou restrinja a sua realização nos termos ora descritos.
5. MARCAS
5.1. A Parceira reconhece que não tem direito sobre as marcas ou nomes comerciais da Avus, a não ser que expressamente autorizado.
5.2. A Parceira não deverá usar quaisquer marcas ou nomes comerciais da Avus em qualquer meio de promoção, independentemente da sua forma e em quaisquer documentos, adesivos, selos, logotipos, anúncios, catálogos, ou outra forma, sem o prévio consentimento por escrito da Avus.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A Parceria reconhece e declara ciência de que os serviços concernenes ao Pacote Avus são fornecidos ou pela Avus ou por terceiros que mantém relação contratual com a Avus em uma base “as is”, ou seja, "como está". A Parceira concorda expressamente que a contratação do Pacote Avus é de sua conta e risco até ao limite máximo permitido por lei.
6.2. A Parceira declara inequívoca ciência que, especialmente naqueles serviços pertencentes ao Pacote Avus na qual a Avus seja mera intermediária e/ou facilitadora da contratação direta com outro fornecedor terceiro, a Avus jamais responderá por qualquer dano, multa ou penalidade, exceto nos casos em que houver comprovado dolo e/ou culpa pelo respectivo dano.
6.3. A Avus não será responsável por quaisquer danos punitivos, incidentais, direitos, indiretos, especiais, de confiança ou conseqüentes, incluindo, mas não limitando, erros e omissões em relação a quaisquer terceiros, perda de negócios, receita ou lucros preentados, quer baseados na quebra de contrato, delito (incluindo negligência), ou de outra forma.
6.4. Em nenhum caso, a responsabilidade da Avus e os danos deste Contrato excederão a soma da remuneração paga pela Avus, no âmbito deste Contrato, durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da primeira reivindicação pela Parceira. As partes concordam que a existência de mais de uma reivindicação não aumentará o limite anterior.
6.5. A Parceira se compromete a envidar os melhores esforços para orientar e informar os Beneficiários da limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula 6.
6.6. O pagamento pelos serviços e/ou produtos oferecidos será acertado entre o usuário da Avus e a Parceira. Este contrato não se presta a qualquer pretensão indenizatória decorrente do mesmo, da mesma forma que a Avus não se responsabiliza pelos meios de pagamento utilizados pelos usuários da Avus, não tendo nenhuma responsabilidade sobre a transação comercial estabelecida entre a Parceira e os usuários da Avus;
6.7. A Parceira tem total ciência de que a Avus se trata de uma mera intermediária que facilita o seu acesso à clientela, de forma que a Avus jamais e por qualquer hipótese será responsável por qualquer aspecto concernente ao negócio entabulado entre Parceira e cliente e/ou quaisquer terceiros, principalmente no que se refere às normas consumeristas.
6.8. Além das demais disposições contidas neste Regulamento Geral, a obrigação da Avus, concernente aos Serviços prestados, é mera obrigação de meio e jamais de resultado. Ou seja, A Avus não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por ocorrências tais como:
a) Por quaisquer dos pagamentos pelos serviços e/ou produtos adquiridos serão feitos pelo Titular diretamente com o estabelecimento ou prestador de serviços pertencente à Rede Conveniada; e
b) por quaisquer obrigações e/ou resultados decorrentes da prestação dos serviços ou produtos adquiridos pelo Titular e/ou quaisquer de seus dependentes, através da Rede Credenciada, cuja responsabilidade recairá sempre, de forma inequívoca, às partes ora contratantes.
6.9. Ainda, a Avus não será responsável por qualquer questão referente a:
a) custo de aquisição de bens ou serviços outros decorrentes da compra de bens, informações e dados pelo ou através do serviço ou mensagens de recebimento ou transações estabelecidas no ou através dos Serviços;
b) acesso não autorizado às transmissões ou informações da Parceira, bem como da alteração destes;
c) orientações ou condutas de terceiros sobre os Serviços;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito e atos praticados pelo própria Parceira.
e) erro de operação pela Parceira;
f) problemas de conexão ou qualquer outro problema causado pelo dispositivo utilizado pela Parceira para acesso;
g) alterações ilícitas no Software, por exemplo, quando realizadas pela Parceira e/ou por terceiros a ele vinculados, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da modificação ilegal do sistema;
h) erro de informação, desatualização ou cadastramento de dados;
i) defeitos nos equipamentos (hardwares) utilizados pela Parceira; e/ou
j) descumprimento pela Parceira de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Uso.
6.10. A Parceira, ao aceitar os termos, condições, direitos e obrigações previstos neste Termo, se vincula expressa e integralmente a:
a) Utilizar este sistema por sua livre e espontânea manifestação de vontade, pessoalmente, sem fornecer nenhum dado e informação referente à sua conta seja à Avus ou a qualquer terceiro;
b) Conhecer plenamente o funcionamento do sistema, bem como os riscos envolvidos em sua utilização, devendo a Parceira possuir plena capacidade técnica para realizar as suas atividades;
c) Prestar com clareza suas informações pessoais à Avus, se responsabilizando integralmente por todas as informações falsas ou errôneas providas;
d) Quando solicitada, realizar com exatidão todas as orientações emanadas pelo corpo técnico da Avus e, responsabilizando-se integralmente pelos danos que causar ao funcionamento do Software devido à sua má utilização ou utilização em não conformidade com as orientações e/ou manuais e/ou das boas práticas do respectivo ramo de atividade; e
e) Responsabilizar-se integralmente por informações ofensivas, lesivas e/ou que causem prejuízo a terceiros, inclusive respondendo civil e criminalmente por estas práticas.
6.11. A Parceira deverá dispor e manter os equipamentos adequados e corretos para utilização dos Serviços, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários.
6.12. A Parceira não poderá utilizar o Sistema Avus de forma que, conforme o rol meramente exemplificativo a seguir:
a) Viole a Lei ou que seja utilizado por usuários não titulares da licença temporária e/ou não tenha consentido expressamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade;
b) Usurpe a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal;
c) Estimule a prática de condutas contrárias à moral, aos bons costumes e às boas práticas;
d) Incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
e) Coloque à disposição ou possibilite o acesso às mensagens, produtos ou serviços ilícitos, inapropriados, difamatórios, violentos, obscenos e/ou pornográficos;
f) Induza ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
g) Seja ambíguo, inexato, exagerado ou extemporâneo, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do produto e/ou serviço;
h) Viole o sigilo das comunicações, bem como de forma a desrespeitar a legislação de proteção de dados vigente;
i) Constitua publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
j) Veicule, incite ou estimule a pedofilia ou pornografia; e/ou
k) Incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do serviço, das demais das plataformas da Avus e/ou dos sistemas ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
7. RESOLUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Resolve-se o Contrato, de pleno direito, por parte da Parte inocente, no caso de haver infração aos termos deste Contrato por parte da Parceira, desde que a Parte infratora, notificada do fato, não se comprometa a corrigir o defeito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, nesta hipótese, sempre indenizar eventuais e comprovados prejuízos.
7.2. Resolve-se o Contrato de pleno direito, em favor da Avus, no caso de inadimplemento de valores contratualmente devidos pela Parceira, por período de 30 (noventa) dias contínuos. Nesse caso, a Parceira terá de pagar à Avus, além das multas moratórias descritas na cláusula 2.4 uma penalidade não-compenstória de 10% (dez por cento) sobre o valor inadmplente, acrescidos ainda do valor de 20% (vinte por cento) a titulo de honorários advocatícios, sem prejuízo da Avus buscar indenização suplementar.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. A Parte receptora, seus administradores, prepostos e empregados guardarão absoluto sigilo sobre a totalidade dos dados e informações fornecidas pela Parte divulgadora para o cumprimento do presente Contrato, até 05 (cinco) anos após a sua rescisão, resilição ou término de seu prazo de vigência.
8.2. A Parte receptora compromete-se a manter em sigilo todas e quaisquer informações no tocante aos negócios e atividades da Parte divulgadora, independentemente da forma em que tais informações sejam ou tenham sido obtidas. A Parte receptora concorda em não usar quaisquer das referidas informações exceto para os propósitos ora permitidos, bem como a não divulgar quaisquer de tais informações exceto conforme permitido, por escrito, pela Parte divulgadora.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A Parceira, como controladora de dados pessoais, se compromete a tratar os dados pessoais de pessoas naturais, sob seu controle (“Dados Pessoais”), somente nos limites aqui previstos e manter os Dados Pessoais armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços objeto deste Acordo, excluindo-os tão logo não sejam mais necessários, observadas as disposições do presente Acordo.
9.2. A Parceira declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), e se obriga a cumprir, assim que entrar em vigor, com a Lei no 13.709/2018 e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos Dados Pessoais que já estão em vigor, ou passem a vigorar no período deste Contrato (as “Leis de Proteção de Dados”), se obrigando, ainda, conforme o caso, a aditar o presente Contrato no sentido de se adequar às referidas legislações.
9.3. A Parceira se compromete, além das demais obrigações prevista nas Leis de Proteção de Dados, a também:
(i) realizar tratamento, guarda e transmissão de dados com finalidade, aplicação e respeito aos princípios e direitos fundamentais assegurados ao titular de dados;
(ii) manter procedimentos internos condizentes com as melhores práticas para a segurança dos dados que são tratados pela Parceira, garantindo ao respectivo tratamento de dados a devida proteção “de extremo a extremo” (end to end security ou EE2E), bem como garantir que seus desenvolvimentos, projetos e/ou produtos são sempre criados levando em conta as diretrizes e princípios da privacidade desde a concepção do sistema de tratamento de dados (privacy by design);
(iii) proceder, sempre quando cabível, a respectiva anonimização dos dados para desvincular os dados pessoais do titular, de modo a evitar, sempre que possível, a reversão dessa anonimização por quaisquer terceiros que não sejam a Parceira;
(iv) cumprir integralmente com os deveres dos agentes de tratamento previsto nas Leis de Proteção de Dados, principalmente no que se refere à coleta do competente consentimento, e. g. com termos de uso e políticas de privacidades justas, adequadas e claras, considerando sempre a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua coleta, disponibilização e/ou utilização, a qualquer título;
(v) sempre aplicar em contratos, documentos e/ou acordos, escritos ou verbais, porventura firmados com quaisquer terceiros ou qualquer das suas afiliadas e/ou subsidiárias, cláusulas semelhantes a essa, no intuito de disseminar a cultura do tratamento seguro de dados e em conformidade com as Leis de Proteção de Dados; e, por fim,
(vi) manter a Avus absolutamente indene de qualquer dano, prejuízo ou penalidade que possa vir a sofrer em decorrência da infração às normas das Leis de Proteção de Dados perpetrada por dolo ou culpa da Parceira.
10. CESSÃO
10.1. A Parceira não poderá ceder o presente Contrato, ou nenhum de seus direitos ou obrigações, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da Avus.
10.2. Qualquer cessão contratual, parcial ou integral, sem o prévio consentimento que trata o caput desta cláusula, será considerada nula de pleno direito, respondendo a Parceira pelos eventuais prejuízos que cause ou venha a causar à Avus.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer alteração a este Contrato só será considerada válida se realizada por escrito e assinada pelas pessoas identificadas e qualificadas no preâmbulo deste Contrato, e/ou por aquelas que documentalmente possuírem poderes para representar a pessoa jurídica que firma este Contrato.
11.2. O presente Contrato não implica nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade/subsidiariedade obrigacional, nem acarreta para as partes qualquer tipo de responsabilidade direta ou indireta, de natureza societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, fusão ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, sendo que todos os profissionais envolvidos na prestação de serviços serão empregados ou prestadores de serviço da Parceira, não cabendo à Avus o cumprimento direto ou indireto de qualquer obrigação trabalhista, tributária ou previdenciária decorrentes das funções e trabalhos por estes executados.
11.3. Qualquer tolerância em relação às obrigações aqui assumidas será considerada mera liberalidade, não gerando qualquer direito para ambas as Partes, tampouco podendo ser interpretada como repactuação ou aditamento a este Contrato.
11.4. As Partes resolverão eventuais divergências, lacunas ou ambiguidades na interpretação ou no cumprimento deste Contrato com base nos princípios da boa-fé, da probidade, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes na ocasião, de acordo com a lei brasileira.
12. FORO DE ELEIÇÃO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, RS.

Fim do Documento